Disciplina MET-AT-PROP-M - Atividade: Exame de Proposta de Dissertação - PGMET

Estrutura curricular

Disciplina do PGMET
MET-AT-PROP-M - Atividade: Exame de Proposta de Dissertação

  • Disciplina obrigatória
  • Início: 01/01/1968
  • Nível: Mestrado
  • Créditos: 0 (Créditos não computáveis)
  • Períodos de oferta: 1, 2, 3
  • Ementa
  • Art. 12 Os estudantes de Mestrado deverão submeter-se a um Exame de Proposta de Dissertação, em conformidade com o Artigo 28 do RPPG. Este exame deve ser realizado até o final do período letivo consecutivo ao período em que completar os créditos definidos no Art.11.

    § 1o A Banca do Exame de Proposta de Dissertação deverá ser constituída de acordo com o parágrafo 2º do Artigo 28 do RPPG.  A orientação de Mestrado deve ser realizada por somente 1 Docente Permanente, podendo incluir um Docente Colaborador. A inclusão de um segundo Docente Permanente na orientação da dissertação deve ser solicitada ao CPMet. 

    § 2o O Exame de Proposta de Dissertação deverá ser agendado junto ao SEPGR com no mínimo 14 (quatorze) dias de antecedência da defesa. Para isso o estudante deverá enviar o memorando devidamente preenchido segundo modelo disponibilizado pelo SEPGR, para o Coordenador do PPG, com no mínimo 30 dias de antecedência.

    § 3o O documento de Proposta de Dissertação deverá ser encaminhado pelo estudante à Banca Examinadora conforme antecedência determinada pela mesma.

    § 4o A Banca Examinadora reunir-se-á com o estudante, de forma presencial ou remota, na data do Exame, para esclarecer aspectos da Proposta de Dissertação.

    § 5o A Banca Examinadora expressará o resultado da avaliação mediante os conceitos P (Aprovado) ou D (Reprovado).

    § 6º A Banca Examinadora, desde que consultada, deverá opinar sobre a viabilidade de um aluno de mestrado passar diretamente para o doutorado.
  • Bibliografia
  • Regimento da Pós-Graduação do INPE
    Regimento da Pós-Graduação em Meteorologia do INPE