Disciplina MAP711 - JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E OS DILEMAS DO ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL - PPGAP

Estrutura curricular

Disciplina do PPGAP
MAP711 - JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E OS DILEMAS DO ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL

  • Disciplina não obrigatória
  • Início: 13/03/2023
  • Nível: Mestrado
  • Créditos: 2 (Créditos computáveis)
  • Períodos de oferta: 1, 2
  • Ementa
  • Identificação do protagonismo judicial advindo do neoconstitucionalismo e análise da influência dessa teoria nos Tribunais. Os limites de atuação do Poder Judiciário em uma democracia. A judicialização das políticas públicas como um problema que ultrapassa a decisão judicial proferida no caso concreto. A judicialização da saúde pública: juízes guardiões da democracia e dos procedimentos democráticos ou juízes gestores? A judicialização da educação: a história é evolutiva e deve ser “empurrada” pelo Poder Judiciário? Análise da correção das decisões.
  • Bibliografia
  • BARROSO, Luís Roberto. A razão sem voto: o Supremo Tribunal Federal e o governo da maioria. In: VIEIRA, Oscar Vilhena; GLEZER, Rubens (org.). A razão e o voto. Diálogos constitucionais com Luís Roberto Barroso. São Paulo: FGV Direito SP, 2017. BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Lisboa: Edições 70, 2011. p. 217-269. DIMOULIS, Dimitri. Positivismo Jurídico. Introdução a uma teoria do direito e defesa do pragmatismo jurídico-político. São Paulo: Método, 2006. p. 45-65. DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 23-126. FREITAS FILHO, Roberto. Estudos Jurídicos Críticos (CLS) e coerência das decisões. Brasília: Revista de Informação Legislativa, n. 44, n. 175, jul./set. 2007. FREITAS FILHO, Roberto; LIMA, Thalita Moraes. Metodologia de Análise de Decisões - MAD. Brasília: Univ. JUS, n. 21, jul./dez. 2010. p. 1-17. HABERMAS, Jurgen. Facticidade e validade. São Paulo: Editora Unesp, 2020. p. 307-367. HORBACH, Carlos Bastide. A nova roupa do Direito Constitucional: neo-constitucionalismo, pós-positivismo e outros modismos. Revista dos Tribunais, vol. 859, p. 81-91, mai. 2007. KELSEN, Hans. O que é a justiça?. São Paulo: Martins Fontes, 2001. p. 1-27. NEVES, Marcelo. Entre Hidra e Hércules. Princípios e regras constitucionais. São Paulo: Martins Fontes, 2014. p. 171-196. NUSSBAUM, Martha. Love’s Knowledge: essays on philosophy and literature. Oxford: Oxford University Press, 1992. p. 261-285. RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial. Parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2018. p. 230-320. STRECK, Lenio. Hermenêutica jurídica e(m) crise. Uma exploração hermenêutica da construção do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado. pp. 52-64. SUNSTEIN, Cass. A Constitution of many minds. Princeton: Princeton University Press, 2009. p. 1-33. SUNSTEIN, Cass; HOLMES, Stephen. O custo dos direitos. Por que a liberdade depende dos impostos. São Paulo: Martins Fontes, 2019. p. 1-21. Supremo Tribunal Federal. Tema 1161 da Repercussão Geral (RE nº 1165959/SP, Rel. Min. p/ Acórdão Alexandre de Moraes, Pleno, DJe de 22.10.2021). Leitura integral do acórdão. Supremo Tribunal Federal. Tema 548 da Repercussão Geral (RE nº 1008166, Rel. Min. Luiz Fux, Pleno, DJe de 20.4.2023). Leitura integral do Acórdão. Supremo Tribunal Federal. Tema 793 da Repercussão Geral (ED no RE nº 855.178/SE, Rel. Min. p/ Acórdão Edson Fachin, Pleno, DJe de 16.4.2020). Leitura integral do Acórdão. VALADÃO, Rodrigo Borges. Positivismo jurídico e nazismo. Formação, refutação, superação e lenda do positivismo. São Paulo: Contracorrente, 2021. p. 475-529. WALDRON, Jeremy. A dignidade da legislação. São Paulo: Martins Fontes, 2003. p. 1-42 e 151-201.