Regimento Interno
REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO PROFISSIONAL EDUCAÇÃO
O Programa de Pós-Graduação em Educação - PPGEd, será regido pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM e legislação geral vigente, sendo as diretrizes internas do programa tratadas no presente Regimento, com as seguintes disposições.
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
Art. 1o. O PPGEd tem como objetivo geral a qualificação em nível de Mestrado Profissional em Educação, na grande área das Ciências Humanas, com área de concentração em Educação e Gestão de Instituições Educacionais, tendo como Área Básica, Administração de Unidades Educativas e, vinculado à Área de Avaliação, Educação.
Art. 2o. O PPGEd propõe formar profissionais para a educação escolar e não escolar, com base nos fundamentos da pesquisa científica.
CAPÍTULO II – DAS LINHAS DE PESQUISA DO PROGRAMA
Art. 3o. O PPGEd está estruturado nas linhas de pesquisas definidas pelo Colegiado do Programa, a saber:
I - Gestão de Instituições Educacionais;
II - Educação, Sujeitos, Sociedade, História da Educação e Políticas Públicas Educacionais;
III - Educação e Tecnologias Aplicadas em Instituições Educacionais;
IV - Currículos, Avaliação, Práticas Pedagógicas e Formação de Professores.
CAPÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO E DA ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA
Seção 1. Da duração
Art. 4o. Conforme estabelecido no Regulamento de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFVJM e neste Regulamento, o curso de Mestrado Profissional do PPGEd terá duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da matrícula do discente no Programa.
Seção 2. Da Coordenação e do Colegiado do Programa
Art. 5o. A coordenação do PPGEd será exercida pelo Colegiado do Programa, constituído por:
01 (um) coordenador, como seu presidente, indicado por seus pares docentes permanentes;
01 (um) vice coordenador, indicado por seus pares docentes permanentes;
04 (quatro) professores permanentes, representando cada uma das linhas de pesquisa do
programa, indicados por seus pares; e
01 (um) representante dos discentes do Programa, indicado pelo conjunto de discentes
matriculados no Programa.
§ 1o. Para os representantes designados nos incisos “III” e “IV” deverão ser designados respectivos suplentes.
§ 2o. A composição dos membros docentes do Colegiado do Programa contará com a distribuição equitativa de representantes de cada uma das linhas do Programa.
Art. 6o. O mandato dos membros do Colegiado do será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, à exceção do representante discente, cujo mandato será de 1 (um) ano, permitindo- se a prorrogação também por igual período.
Parágrafo único: Caso um membro do Colegiado do PPGEd peça desligamento ou se afaste antes do término de seu mandato, será indicado, pelos membros da mesma linha , outro membro, cujo mandato irá até o fim do mandato dos demais membros.
Art. 7o. No caso de vacância do cargo de Coordenador, durante a primeira metade do mandato, assumirá o Vice-coordenador que, no prazo máximo de sessenta dias, a contar da data da vacância, promoverá nova eleição para o cargo.
§1o Caso a vacância ocorra durante a segunda metade do mandato, o Vice-coordenador assumirá e completará o mandato.
§2o No caso de vacância dos cargos de Coordenador e Vice-coordenador, a qualquer tempo, assumirá o decano do colegiado de curso que, no prazo máximo de sessenta dias, a contar da data da vacância, promoverá nova eleição para o cargo.
§3o Nos casos previstos no caput, o mandato dos substitutos eleitos será o período complementar ao mandato dos demais membros do Colegiado.
Seção 3 – Das Atribuições do Colegiado
Art. 8o. O Colegiado do Programa, com função deliberativa, atuará de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFVJM e deste regimento. São atribuições do Colegiado:
coordenar as atividades didáticas, acadêmicas, científicas e administrativas pertinentes ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu;
propor alterações no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, submetendo-as, após aprovação, à homologação do CPPG/UFVJM;
estabelecer os critérios específicos para credenciamento e descredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu;
estabelecer os critérios específicos de seleção de candidatos e o número de vagas, bem como, nomear a Comissão Julgadora que conduzirá o processo seletivo;
nomear Comissão de Bolsas de acordo com a legislação vigente;
definir as linhas de pesquisa de atuação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu;
definir o currículo do curso e as suas alterações;
decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outros Programas de PósGraduação Stricto Sensu, enviando os requerimentos deferidos à PRPPG para os devidos lançamentos no histórico acadêmico;
decidir sobre a solicitação de dilação de prazo de conclusão do curso;
estabelecer normas para a mudança direta de nível, submetendo-as, após aprovação, à homologação do CPPG/UFVJM;
aprovar o plano de aplicação dos recursos financeiros;
propor os convênios de interesse para as atividades do PPGEd, que deverão ser tramitados nas instâncias administrativas superiores;
realizar o planejamento estratégico com definição de metas para melhoria do conceito CAPES, expansão do programa, ou a sua manutenção, no caso de o programa ter o conceito máximo;
julgar, em grau recursal, as decisões da Coordenação do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu;
aprovar as normas internas do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, submetendo-as à homologação do CPPG/UFVJM;
deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas por lei, ou pelo Estatuto da UFVJM, na esfera de sua competência.
Parágrafo único: Das decisões do colegiado caberá recurso, em primeira instância, ao CPPG/UFVJM e, posteriormente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFVJM, sem prejuízo de outras instâncias.
Seção 4 – Das Atribuições da Coordenação
Art. 9o. Compete ao Coordenador e ao Vice-Coordenador do PPGEd:
cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, bem como as deliberações da PRPPG/UFVJM;
aprovar os membros para constituição das bancas examinadoras de defesa de dissertação, de trabalho de conclusão ou de tese;
fazer cumprir este Regimento Interno;
convocar e presidir as reuniões do colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação;
zelar pela representatividade do colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação, de acordo com este Regimento Interno;
representar o Programa de Pós-Graduação em Educação, sempre que se fizer necessário;
submeter ao CPPG/UFVJM os assuntos que requeiram análise dos órgãos superiores;
encaminhar ao CPPG/UFVJM as propostas de alterações curriculares aprovadas pelo colegiado do PPGEd;
responsabilizar-se pelos bens patrimoniais vinculados ao PPGEd;
gerir os recursos financeiros alocados no PPGEd, de acordo com o determinado pelo colegiado deste;
solicitar aos docentes do curso, a cada semestre letivo, a oferta das disciplinas e demais atividades didático-acadêmicas;
dar conhecimento às instâncias superiores nos casos de transgressão disciplinar docente e/ou discente;
desempenhar as demais atribuições inerentes à sua função, determinadas em lei ou pelo Estatuto e Regimento Geral da UFVJM, na esfera de sua competência, bem como aquelas determinadas pelo Colegiado do PPGEd.
atuar em conjunto com os Líderes de Linhas do PPGEd;
convocar e presidir as Assembleias Docentes do PPGEd;
submeter ao Colegiado do PPGEd os encaminhamentos das Assembleias docentes e discentes para apreciação e deliberação;
adotar medidas de urgência ad-referendum do Colegiado;
informar sobre as questões atinentes ao funcionamento do Programa, bem como as deliberações do Colegiado aos docentes, discentes e técnicos administrativos a ele vinculado.
Seção 5 – Da Assembleia
Art. 10. A Assembleia Docente será realizada sempre que necessário, sendo convocada pela Coordenação e terá caráter propositivo e consultivo sobre assuntos pertinentes ao PPGEd. Parágrafo único: A Assembleia poderá ser motivada por demandas referentes ao Programa, levantadas pela coordenação, docentes, técnicos e discentes e informada à coordenação por meio de representantes de cada um dos segmentos.
Seção 6 - Dos Líderes de Linha
Art. 11. Os Líderes e seus suplentes serão indicados pelos pares de sua Linha e aprovados pelo Colegiado, sendo um representante titular e um suplente para cada uma das Linhas do Programa. Parágrafo único: Caso não ocorra indicação por parte dos membros da Linha, o Líder deverá ser designado pelo Colegiado;
Art. 12. O mandato do Líder de Linha do PPGEd será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 13. São atribuições dos Líderes de Linha:
I. auxiliar a Coordenação no acompanhamento didático-acadêmico e administrativo da sua respectiva Linha, respeitando as diretrizes fixadas no Regimento do Programa;
II. promover articulação com os docentes da Linha de demandas pertinentes ao Programa; III. assessorar a Coordenação no preenchimento da Plataforma Sucupira durante o período do quadriênio;
IV. colaborar com a Coordenação na gestão do processo seletivo de ingresso discente.
Seção 7 – Da Secretaria do Programa
Art. 14. Os trabalhos a serem executados pelo Colegiado, Coordenação, Líderes de linhas e Comissões serão auxiliados por uma Secretaria Institucional composta por 1 (um) ou mais servidores técnico-administrativos.
Parágrafo único – O(s) servidor(es) a que se refere o caput deste artigo será(ão) técnico- administrativo(s) da UFVJM e/ou oriundo(s) de convênios, que apoiará(ão) a execução das atividades administrativas pertinentes.
Art. 15. A Unidade Acadêmica ao qual o PPGEd está vinculado é responsável pelo apoio de secretaria, de recursos humanos e espaço físico adequado, necessários ao funcionamento do Programa, conforme Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação.
CAPÍTULO IV - DO CORPO DOCENTE
Seção 8 - Do corpo Docente e participação no Programa
Art. 16. Os docentes do PPGEd poderão se enquadrar em uma das seguintes categorias: docentes permanentes, docentes visitantes e docentes colaboradores.
§ 1o. Os docentes deverão possuir título de Doutor, perfil acadêmico e produção científica na área de Concentração do Programa e em pelo menos uma de suas linhas de pesquisa.
§ 2o. Os docentes credenciados como Permanentes deverão orientar e poderão coorientar os discentes.
§ 3o. Os docentes credenciados como Colaboradores poderão orientar e coorientar os discentes.
§ 4o Os docentes credenciados como Pesquisadores Visitantes poderão coorientar os discentes.
§ 5o. A proporção de docentes permanentes deverá ser de no mínimo 4/5 (quatro quintos) do total de docentes do Programa.
§ 6o. A permanência como docente colaborador, será de 24 (vinte e quatro) meses.
§ 7o. Ao final de 18 (dezoito) meses na condição de Colaborador, caso o docente queira pleitear o credenciamento como Docente Permanente, deverá encaminhar à Coordenação do Programa um ofício com a descrição de suas atividades docentes e produção científica no período.
§ 8o. O Colegiado deverá decidir acerca do pleito de que trata o parágrafo anterior antes do final do período do docente como Colaborador.
Art. 17. São atribuições dos docentes permanentes:
atuar no PPGEd respeitando o que está estabelecido neste regimento e no Regulamento de Programas de Pós Graduação Stricto Sensu da UFVJM;
orientar discentes do PPGEd, a fim de que, no período referente ao Quadriênio de Avaliação da CAPES, tenha tido, pelo menos, 04 (quatro) discentes sob sua orientação;
lecionar disciplinas, atividades didáticas ou acadêmicas, por período de avaliação da CAPES; participando de tais atividades, registradas no Sistema de Gestão Acadêmica, por deliberação do Colegiado;
possuir publicação científica na área de concentração do Programa, sendo no mínimo dois (2) artigos em Qualis superior (extratos A e B) no quadriênio de avaliação da CAPES.
possuir publicação científica ou técnica em conjunto com os orientandos, em revista científica, livro, meio digital, evento científico;
orientar o discente do Programa no trabalho de pesquisa até a entrega da versão final da dissertação;
zelar pelo bom andamento das atividades do discente sob a sua orientação, respeitando os prazos estabelecidos pelo Programa e comunicar a/o líder de linha quaisquer intercorrências no processo;
orientar o discente para a realização do seminário de pesquisa, da qualificação e da defesa da dissertação;
solicitar a autorização da Coordenação para a realização da qualificação e da defesa dos orientandos, informando as datas e nomes dos membros da Comissão Avaliadora;
participar efetivamente do Programa na sua organização e atividades a saber:
a) assembleias docentes;
b) reuniões de Colegiado do Programa, quando assim couber;
c) reuniões pedagógicas das linhas de pesquisas;
d) planejamento, organização e execução do processo seletivo;
e) planejamento, organização e execução das ações, eventos e atividades de orientação, didáticas, científicas e culturais;
f) comissões internas e liderança de linha, fundamentais ao bom funcionamento da estrutura organizacional do Programa;
g) atender às exigências da CAPES no que concerne à produção científica e atualização permanente do currículo Lattes.
Manter o currículo Lattes atualizado e instruir os discentes, sob sua orientação, quanto ao correto preenchimento de seus currículos Lattes.
Art. 18. São atribuições básicas dos docentes colaboradores e visitantes:
atuar no PPGEd respeitando o que está estabelecido neste regimento e no Regulamento de
Programas de Pós Graduação Stricto Sensu da UFVJM;
colaborar na oferta ou na proposição de disciplinas e atividades acadêmicas do Programa. Devendo a cada dois anos, ministrar, no mínimo, uma disciplina (eletiva ou obrigatória);
desenvolver ou integrar projeto de pesquisa vinculado a uma das linhas do Programa;
publicar no mínimo um artigo avaliado pelos Qualis (extratos A ou B) da área de concentração do programa no quadriênio de avaliação da CAPES.
Participar do Programa na sua organização e atividades, a saber:
a) assembleias docentes e outras reuniões convocadas pela coordenação e líderes de linha;
b) reuniões de colegiado do Programa, quando assim couber;
c) participar das reuniões pedagógicas das linhas de pesquisas do Programa;
d) planejamento, organização e execução do processo seletivo;
e) participar do planejamento, organização e execução das ações, eventos e atividades de orientação, didáticas, científicas e culturais;
Manter o currículo Lattes atualizado e instruir os discentes, sob sua orientação, quanto ao correto preenchimento de seus currículos Lattes.
Seção 9 – Do credenciamento, permanência e descredenciamento de docentes
Art. 19. O credenciamento e o descredenciamento de docentes permanentes, colaboradores e visitantes do PPGEd são estabelecidos em resolução específica aprovada pelo Colegiado do Programa.
CAPÍTULO V – CORPO DISCENTE
Seção 10 - Do Corpo Discente e da Participação no Programa
Art. 20. A demanda a ser atendida pelo PPGEd consiste, preferencialmente, em pesquisadores, profissionais da educação Básica e Superior,em diversos campos do conhecimento voltados para a análise de problemas e proposições na área de concentração do Programa.
§ 1o. Poderão inscrever-se para seleção, candidatos que tenham concluído curso de graduação ou que estejam em fase de conclusão de curso superior, desde que, se aprovados, apresentem no ato da matrícula a comprovação de conclusão de curso superior.
§ 2o. Para admissão ao Programa, o candidato deverá atender às exigências do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFVJM.
§ 3o Os discentes deverão:
cursar as disciplinas e o número de créditos previstos no currículo para integralização do curso;
cumprir cronograma de trabalho assumido com o curso e com o orientador, conforme forma e frequência estabelecidos no processo de orientação;
entregar trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese no prazo máximo estipulado;
dar publicidade aos resultados de seu (s) trabalho (s) através de oficinas, reuniões, resumos, artigos científicos, entre outros meios pertinentes;
atender às convocações para assembleias discentes, reuniões com a Coordenação do Programa e outras;
atender às convocações do orientador relacionadas à orientação para o desenvolvimento de sua pesquisa, assim com de outras atividades relacionadas a sua participação no Programa;
cumprir as exigências do Programa e da CAPES no que concerne à produção científica, participação em eventos acadêmicos e científicos e atualização do currículo Lattes;
zelar por toda a infraestrutura, equipamentos e materiais utilizados e apontar, quando necessário, irregularidades e o uso indevido de qualquer bem a que se refere este inciso;
responsabilizar-se pela renovação de matrícula em cada módulo do PPGEd, de acordo com
o calendário acadêmico da Pós-Graduação na UFVJM.
X. entregar a versão final da dissertação, após aprovação em Banca de Defesa, nos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral dos Cursos da Pós-graduação;
Art. 21. O discente que não cumprir as regras do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu, no âmbito da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri em vigor e o Regimento Interno do PPGEd será desligado, mediante processo apreciado e julgado no Colegiado do Programa, respeitado o contraditório e o direito à ampla defesa.
CAPÍTULO VI – PROCESSO SELETIVO, MATRÍCULA E BOLSAS
Seção 11 – Do processo seletivo
Art. 22. O processo seletivo será conduzido pela Comissão Organizadora, que aprovada em Colegiado do Programa, terá autonomia para elaboração e gestão do edital respeitando as diretrizes estabelecidas pela PRPPG e pelo PPGEd.
§ 1o. A Comissão Organizadora será constituída por pelo menos um representante de cada linha de pesquisa, aprovado pelos seus pares. Quando não houver a representação de uma linha, ela será definida pelo Colegiado.
§ 2o. A Comissão Organizadora será constituída por meio de Portaria interna, indicando os membros e o seu presidente.
Art. 23 Atribuições da Comissão Organizadora:
I - propor o Edital do Processo Seletivo definindo: datas, etapas, critérios de avaliação e cronograma de execução, que após apreciação e aprovação no Colegiado do Programa, deverá seguir os encaminhamentos para sua execução;
II - organizar as etapas seletivas;
III - indicar à Coordenação os docentes que irão constituir a Comissão Julgadora.
Seção 12 - Da Matrícula
Art. 24. Para o candidato matricular-se no Programa de Pós-Graduação, deverá:
I - atender às exigências do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFVJM;
II - atender às condições estabelecidas pelo edital de seleção do qual participou;
III - seguir as orientações divulgadas pela PRPPG no site da UFVJM.
Seção 13 - Da Concessão de Bolsas de Estudos
Art. 25. A concessão de bolsas de estudos aos discentes seguirá rigorosamente: as regras institucionais, os convênios estabelecidos pelo Programa e as determinações das agências de fomento (caso existam). A disponibilidade de cotas do Programa, terá o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por igual período.
Art. 26. O critério para distribuição das bolsas de estudos obedecerá à ordem de classificação do Processo Seletivo, respeitados os seguintes requisitos:
estar regularmente matriculado no Programa;
não acumular bolsas com outra(s) agência(s) de fomento nacional ou internacional;
exercer, com qualidade e dentro do cronograma estabelecido, todas as atividades para a conclusão do programa no tempo previsto;
cumprir todas as obrigações estabelecidas pelo Regulamento de Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFVJM e por este Regimento.
Art. 27. Bolsa de estudo não é um direito adquirido do discente ao ingressar no Programa, esta é uma concessão anual que dependerá da disponibilidade orçamentária das agências de fomento, da UFVJM ou de projetos dos orientadores que possuam recursos financeiros para a destinação de bolsas.
Art. 28 – Os critérios complementares para a concessão, acompanhamento, substituição e cancelamento de bolsas serão definidos por comissão específica instituída pelo colegiado do Programa por meio de Portaria, composta por três membros docentes do quadro permanente e um membro suplente, pelo prazo de dois anos que poderão ser prorrogados. Esses critérios serão aprovados pelo Colegiado do PPGEd;
Art. 29. A inobservância dos requisitos desta seção, implicará o cancelamento da bolsa com a restituição integral dos recursos despendidos, de acordo com as exigências da agência/instituição financiadora, sem prejuízo da permanência do discente do Programa.
Art. 30. Para concessão de bolsa de estudo, será exigido do discente um Termo de Compromisso firmado, demonstrando ter ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista e, nesse sentido, comprometer-se a respeitar os critérios previamente fixados.
Art. 31. Uma eventual dilação de prazo de conclusão do curso concedida pelo Colegiado do Programa não estará associada à prorrogação de vigência da bolsa;
Seção 14. Da Duração, Trancamento e Desligamento do Programa
Art. 32. O curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Educação - PPGEd terá sua duração de 24 meses, em conformidade com os termos estabelecidos no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFVJM e neste Regimento.
Art. 33. O discente que não concluir o seu curso em 24 meses poderá solicitar ao Colegiado uma dilação de prazo, respeitando-se os limites máximos definidos no no Regulamento Geral dos Programas Stricto Sensu da UFVJM.
§ 1o. A solicitação deverá ser apresentada pelo discente ao Colegiado em formulário específico, devidamente justificado, apresentando um cronograma para finalização e defesa da dissertação. O formulário deverá ser acompanhado da manifestação de ciência e concordância do orientador.
§ 4o. Em caso de indeferimento da solicitação, o discente será desligado do Programa, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 34. – Nos casos previstos na legislação, o discente que for obrigado a interromper seus estudos poderá solicitar o trancamento de sua matrícula.
§ 1o. O pedido de trancamento de matrícula, com anuência do orientador, deverá ser encaminhado ao Colegiado do Programa.
§ 2o. O trancamento terá validade por 1 (um) período letivo regular.
§ 3o. O trancamento de matrícula será concedido apenas 1 (uma) vez.
§ 4o. Finalizado o prazo de trancamento do período letivo regular caberá ao discente solicitar junto a Secretaria da Pós-graduação - PRPPG a reativação de sua matrícula. Caso não solicite a reativação o discente será desligado do Programa.
Art. 35. Será desligado do Programa o discente que se enquadrar em pelo menos uma das situações especificadas a seguir:
I - obtiver, no seu primeiro período letivo, coeficiente de rendimento inferior a 1,0 (um), conforme cálculo definido pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu;
II - obtiver 2 (dois) conceitos R (reprovação) ou dois conceitos NS (Não-Satisfatório), que podem ter sido obtidos tanto em uma mesma disciplina ou em disciplinas diferentes;
III - não completar todos os requisitos exigidos pelo Programa de Pós-Graduação no prazo estabelecido;
IV - por solicitação do discente ao Colegiado do Programa, em ofício devidamente justificado e com ciência do orientador;
V - reprovar por duas vezes no exame de qualificação;
VI - não reativar a matrícula após findar o período de trancamento;
VII - não renovar a matrícula no período previsto no calendário da PRPPG;
VIII - por solicitação justificada do orientador, encaminhado ao Colegiado do Programa.
Parágrafo único: Em todos os casos descritos neste Artigo, fica resguardado ao discente o direito ao contraditório e ampla defesa.
CAPÍTULO VII – DO REGIME DIDÁTICO Seção
15. Do Currículo e do Regime de Créditos
Art. 36. A matriz curricular do PPGEd abrange disciplinas obrigatórias e não obrigatórias.
Art. 37. Para conclusão do Mestrado Profissional em Educação, o discente sem bolsa deverá integralizar um mínimo de 15 (quinze) créditos em disciplinas obrigatórias e 06 (seis) créditos em disciplinas optativas. O discente bolsista deverá também cumprir atividades e carga horária do Estágio Docência.
Art. 38. Os discentes regularmente matriculados nos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu e que possuírem bolsas de estudo e pesquisa estarão obrigados a cumprir o Estágio Docência com o objetivo de se aperfeiçoarem para o exercício da docência em nível do ensino superior.
§1o Para o mestrado será exigido, no mínimo, o curso do Estágio em Docência em um período letivo, devendo a carga horária máxima do estágio ser de 4 horas semanais.
§2o As atividades relacionadas com o Estágio Docência, regulamentadas pelo Colegiado dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu, deverão obedecer à legislação pertinente
Art. 39. Poderão ser aproveitados créditos de disciplinas de Pós-Graduação Stricto Sensu, cursadas na UFVJM ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES), por meio de equivalência ou não, desde que aprovadas pelo orientador, com subsequente aprovação do Colegiado do PPGEd
§ 1o A solicitação de aproveitamento de créditos pelo discente deverá atender aos prazos dos calendários do PPGEd e da PRPPG
§ 2o Será permitido o aproveitamento de créditos em disciplinas cursadas na UFVJM ou em outras IES consideradas equivalentes às ofertadas no PPGEd, quando observada compatibilidade mínima de 75% da carga horária e do conteúdo programático.
§ 3o Será permitido o aproveitamento de créditos em disciplinas cursadas na UFVJM ou em outras IES, quando o conteúdo programático da mesma for considerado adequado para o desenvolvimento do projeto do discente no PPGEd.
§ 4o Os créditos aproveitados serão transcritos no histórico escolar e entrarão no cômputo do coeficiente de rendimento acadêmico.
Art. 40. Todo discente deverá participar com apresentação de trabalho sobre seu projeto de pesquisa em pelo menos um evento científico da área.
Art. 41. Todo discente deverá submeter artigo em periódicos extratos Qualis A ou B ou ter um capítulo de livro com classificação Capes L5 ou maior no prelo até a conclusão do mestrado.
Parágrafo único: O Colegiado do Programa definirá, em regulamento específico, critérios sobre as publicações oriundas das pesquisas e dissertações quanto aos direitos autorais.
Art. 42. Recomenda-se, fortemente, que, a partir da realização da investigação e junto à dissertação apresentada para a conclusão do curso, seja elaborado um Produto Técnico/Tecnológico (PTT) aplicável ao contexto da pesquisa e com potencial de contribuição à área da Educação.
§ 1o: Caberá ao discente e ao orientador efetuarem o devido registro do PTT, de acordo com as orientações do Programa;
§ 2o A produção técnica/tecnológica deve ser concebida e construída seguindo as diretrizes previstas pelos documentos da Área de Avaliação n. 38 da CAPES – EDUCAÇÃO, em sua versão mais recente e voltados para programas profissionais de Pós-Graduação Stricto Sensu.
Art. 43. As questões relacionadas ao rendimento escolar serão observadas em conformidade com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFVJM e do presente regimento.
Art. 44. O PPGEd poderá aceitar discentes não regulares, com interesse em aperfeiçoar seus conhecimentos cursando disciplinas isoladas, mediante requerimento específico.
§ 1o. O período de requerimento para inscrição e matrícula em disciplina isolada será estabelecido pelo Calendário Acadêmico da PRPPG.
§ 2o. A oferta de vagas a interessados em disciplina isolada será feita sem prejuízo às vagas ofertadas aos discentes regulares do Programa e terá que contar com a aprovação do docente responsável pela disciplina.
§ 3o. A concessão de matrícula em novas disciplinas isoladas estará condicionada à aprovação na(s) disciplina(s) cursadas anteriormente, observando o limite máximo de 2 (duas) disciplinas isoladas por discente não vinculado.
§ 4o. Em caso de reprovação na disciplina isolada, nova matrícula somente será permitida após 2 (dois) anos de interstício.
§ 5o. O discente não vinculado poderá solicitar aproveitamento da disciplina cursada caso ingresse como aluno regular PPGEd, desde que devidamente aprovado pelo Colegiado do PPGEd.
Seção 16 - Da exigência da língua estrangeira.
Art. 45. O discente deverá comprovar suficiência ou proficiência em idioma estrangeiro (inglês, francês ou espanhol), no tempo máximo de 12 (doze) meses após a data de sua matrícula. A comprovação deverá ser feita à Comissão de Língua Estrangeira instituída pelo PPGEd, por meio da apresentação de certificado de suficiência/proficiência, conforme resolução específica do PPGEd. Parágrafo Único - Discentes estrangeiros deverão apresentar suficiência ou proficiência em língua portuguesa com documentação comprobatória.
Seção 17- Da Orientação
Art. 46. A orientação didático-acadêmica dos discentes do PPGEd será realizada por docentes permanentes e colaboradores do Programa de Pós-Graduação, nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós Graduação Stricto Sensu da UFVJM e por este Regimento.
§ 1o. O orientador terá a vinculação com o orientando para o desenvolvimento do projeto de pesquisa desde o ingresso no Programa até a defesa da dissertação.
§ 2o. Excepcionalmente, mediante solicitação justificada e aprovação do colegiado, poderá ocorrer alteração de orientação.
§ 3o. Caso haja interrupção da orientação por descredenciamento ou aposentadoria do docente orientador, caberá ao Colegiado apreciar e deliberar a questão de acordo com suas especificidades, em até 60 dias após o ocorrido.
Art. 47. A distribuição de vagas para orientação por linha de pesquisa seguirá critérios estabelecidos pelo colegiado do PPGEd de acordo com as necessidades do programa.
Seção 18. Do Projeto e Seminários de Pesquisa
Art. 48. O projeto de pesquisa elaborado pelo discente, sob a supervisão do Orientador, deverá ser registrado no Sistema de Gestão Acadêmico, em até 12 meses do ingresso do pós-graduando.
§ 1o. O projeto de pesquisa não poderá ser alterado sem aprovação do orientador.
§ 2o. O discente que obtiver dupla reprovação em Seminário de Pesquisa será desligado do Programa.
Art. 49. Os Seminários de Pesquisa I e II constituem atividades obrigatórias dos discentes do PPGEd.
§ 1o. O Seminário de Pesquisa I, de matrícula obrigatória no primeiro semestre do curso, será avaliado por banca constituída pelo orientador e dois outros docentes com potencial de contribuição ao projeto de pesquisa, de acordo com cronograma aprovado pelo Colegiado em cada período letivo.
§ 2o. O Seminário de Pesquisa II, de matrícula obrigatória no segundo semestre do curso, tem como pré-requisito a aprovação no Seminário de Pesquisa I e será avaliado por banca constituída pelo orientador e dois outros docentes com potencial de contribuição ao projeto de pesquisa, de acordo com cronograma aprovado pelo Colegiado.
§ 3o. O discente que obtiver dupla reprovação em Seminário de Pesquisa I, ou em Seminário de Pesquisa II, será desligado do Programa.
§ 4o. Os Seminários de Pesquisa serão coordenados por docentes do Programa os quais elaboração as orientações para o seu desenvolvimento.
Seção 19. Do Exame de Qualificação
Art. 50. Todo discente será submetido a um Exame de Qualificação, nos termos deste Regimento, sendo exigido:
§ 1o. O exame de qualificação deverá ser realizado pelo menos, 60 dias antes da defesa do trabalho de conclusão de curso;
§ 2o. O discente deverá apresentar os resultados parciais da pesquisa em formato de dissertaçãode acordo com o Manual de Normalização de monografias de especialização, dissertações e teses da UFVJM vigente.
Art. 51. Caberá ao docente orientador encaminhar via SEI ofício à Coordenação do PPGEd para a sua deliberação quanto à composição da banca examinadora e a data para a sua realização.
§ 1o. A Banca Examinadora será composta por, no mínimo, 03 (três) membros titulares, sendo 2 (dois) docentes internos do Programa, um deles o orientador que presidirá a banca, e 01 (um) docente externo, de preferência à UFVJM e ao Programa, bem como a indicação de um (01) docente para suplente, indicados pelo orientador, preferencialmente com o título de Doutor.
§ 2o. Os docentes do Programa em graus de parentescos direto com o discente são impedidos de participar na Banca de Qualificação.
§ 3o. O exame de qualificação deverá ser realizado publicamente, exceto em caso de necessidade de sigilo, devidamente informado ao Colegiado pelo orientador;
§ 4o. Os membros indicados pelo Orientador para participar na Banca de Qualificação deverão preencher o Formulário CADASTRO COLABORADOR e encaminhar para a Secretaria do PPGEd, caso não tenha sido cadastrado anteriormente.
§ 5o. No exame de qualificação, o discente pode ser aprovado, aprovado com ressalvas, ou reprovado. Será considerado aprovado no exame de qualificação o discente que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
§ 6o. Em caso de reprovação no Exame Qualificação, o discente terá direito a realizar novo exame dentro do prazo máximo de 30 dias, não sendo prorrogado seu tempo no Programa.
Seção 20. Do Trabalho de Conclusão do Programa e Defesa
Art. 52. Somente estará apto a submeter-se à defesa de trabalho de conclusão o discente que tiver alcançado as seguintes condições:
I - Cumprimento dos créditos mínimos exigidos por este Regimento;
II - Aprovação no exame de qualificação;
III - Cumprimento da exigência de idioma estrangeiro;
IV- Comprovação de submissão de um artigo em periódicos estratos Qualis A ou B ou comprovação de publicação de capítulo de livro, com classificação Capes L5, ou maior, oriundo da dissertação com participação de seu orientador.
Art. 53. O discente deverá apresentar para a Banca Examinadora de Defesa os resultados finais da pesquisa em formato de dissertação de acordo com o Manual de Normalização de monografias de especialização, dissertações e teses da UFVJM vigente.
Parágrafo único: O discente deverá encaminhar o trabalho à Banca Examinadora 20 dias antes da data definida para a defesa da dissertação.
Art. 54. A Banca Examinadora da Defesa da Dissertação, proposta pelo orientador do discente, deverá ser composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 1 (um) membro externo à UFVJM, todos doutores.
Parágrafo único. A Banca Examinadora para a defesa de dissertação, terá, no mínimo, 2 (dois) membros suplentes, sendo 1 (um) deles externo ao Programa de Pós-graduação Stricto Sensu.
Art. 55. Os membros indicados pelo Orientador para participar na Banca de Defesa deverão preencher o Formulário CADASTRO COLABORADOR e encaminhar para a Secretaria do PPGEd, caso não tenha sido cadastrado anteriormente.
Art. 56. Para a definição da data da Defesa Pública da Dissertação é necessário
o preenchimento do sistema de gestão acadêmica pelo discente. O orientador deverá conferir e aprovar no sistema e encaminhar para a coordenação do programa.
Art. 57. A defesa do trabalho de conclusão será presidida pelo orientador e, na sua ausência, o Colegiado do Programa de Pós-Graduação designará novo presidente. A Banca Examinadora para a defesa do trabalho de conclusão deve ser designada respeitando-se o prazo mínimo de 20 (vinte) dias para a defesa.
§ 1o O candidato que não obtiver aprovação poderá submeter-se a outra defesa, a partir da indicação do prazo pela última Banca Examinadora, encaminhando o pedido para apreciação e deliberação do Colegiado, respeitado o prazo máximo para conclusão do curso.
§ 2o A sessão de defesa de trabalho de conclusão não requererá a presença física dos avaliadores e do discente em um mesmo local, podendo ser usados recursos tecnológicos para a comunicação em tempo real.
Art. 58. Todos os procedimentos relativos à redação da dissertação e sua defesa deverão ser efetuados observando-se o disposto no Regulamento de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFVJM, no que couber aos Programas de Mestrado Profissional e ao presente Regimento.
Art. 59. Após a aprovação na defesa pública, o discente só fará jus ao título de Mestre em Educação quando da entrega da versão definitiva da dissertação e toda a documentação exigida, em até 90 dias após a defesa, conforme procedimentos vigentes da Pró-Reitoria de Pós-graduação.
Art. 60: Recomenda-se que o discente realize uma devolutiva do trabalho produzido aos colaboradores da pesquisa, institucionais ou não.
CAPÍTULO VIII – DAS PARCERIAS E DOS CONVÊNIOS
Art. 61. O Programa de Pós-Graduação em Educação poderá estabelecer parcerias e convênios para o aperfeiçoamento de profissionais da educação, desde que conciliados os interesses e objetivos do Programa e dos eventuais parceiros.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 62. Os casos omissos neste Regimento deverão ser encaminhados e apreciados pelo Colegiado, dentro de suas competências, ou pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, em grau de recurso.
Art. 63. Este Regimento poderá ser alterado por sugestão da maioria dos membros do Colegiado do Programa, desde que homologado pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UFVJM.
Art. 64. Este Regimento entra em vigor na data de sua homologação pelo CPPG da UFVJM.
O Programa de Pós-Graduação em Educação - PPGEd, será regido pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM e legislação geral vigente, sendo as diretrizes internas do programa tratadas no presente Regimento, com as seguintes disposições.
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
Art. 1o. O PPGEd tem como objetivo geral a qualificação em nível de Mestrado Profissional em Educação, na grande área das Ciências Humanas, com área de concentração em Educação e Gestão de Instituições Educacionais, tendo como Área Básica, Administração de Unidades Educativas e, vinculado à Área de Avaliação, Educação.
Art. 2o. O PPGEd propõe formar profissionais para a educação escolar e não escolar, com base nos fundamentos da pesquisa científica.
CAPÍTULO II – DAS LINHAS DE PESQUISA DO PROGRAMA
Art. 3o. O PPGEd está estruturado nas linhas de pesquisas definidas pelo Colegiado do Programa, a saber:
I - Gestão de Instituições Educacionais;
II - Educação, Sujeitos, Sociedade, História da Educação e Políticas Públicas Educacionais;
III - Educação e Tecnologias Aplicadas em Instituições Educacionais;
IV - Currículos, Avaliação, Práticas Pedagógicas e Formação de Professores.
CAPÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO E DA ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA
Seção 1. Da duração
Art. 4o. Conforme estabelecido no Regulamento de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFVJM e neste Regulamento, o curso de Mestrado Profissional do PPGEd terá duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da matrícula do discente no Programa.
Seção 2. Da Coordenação e do Colegiado do Programa
Art. 5o. A coordenação do PPGEd será exercida pelo Colegiado do Programa, constituído por:
01 (um) coordenador, como seu presidente, indicado por seus pares docentes permanentes;
01 (um) vice coordenador, indicado por seus pares docentes permanentes;
04 (quatro) professores permanentes, representando cada uma das linhas de pesquisa do
programa, indicados por seus pares; e
01 (um) representante dos discentes do Programa, indicado pelo conjunto de discentes
matriculados no Programa.
§ 1o. Para os representantes designados nos incisos “III” e “IV” deverão ser designados respectivos suplentes.
§ 2o. A composição dos membros docentes do Colegiado do Programa contará com a distribuição equitativa de representantes de cada uma das linhas do Programa.
Art. 6o. O mandato dos membros do Colegiado do será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, à exceção do representante discente, cujo mandato será de 1 (um) ano, permitindo- se a prorrogação também por igual período.
Parágrafo único: Caso um membro do Colegiado do PPGEd peça desligamento ou se afaste antes do término de seu mandato, será indicado, pelos membros da mesma linha , outro membro, cujo mandato irá até o fim do mandato dos demais membros.
Art. 7o. No caso de vacância do cargo de Coordenador, durante a primeira metade do mandato, assumirá o Vice-coordenador que, no prazo máximo de sessenta dias, a contar da data da vacância, promoverá nova eleição para o cargo.
§1o Caso a vacância ocorra durante a segunda metade do mandato, o Vice-coordenador assumirá e completará o mandato.
§2o No caso de vacância dos cargos de Coordenador e Vice-coordenador, a qualquer tempo, assumirá o decano do colegiado de curso que, no prazo máximo de sessenta dias, a contar da data da vacância, promoverá nova eleição para o cargo.
§3o Nos casos previstos no caput, o mandato dos substitutos eleitos será o período complementar ao mandato dos demais membros do Colegiado.
Seção 3 – Das Atribuições do Colegiado
Art. 8o. O Colegiado do Programa, com função deliberativa, atuará de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFVJM e deste regimento. São atribuições do Colegiado:
coordenar as atividades didáticas, acadêmicas, científicas e administrativas pertinentes ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu;
propor alterações no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, submetendo-as, após aprovação, à homologação do CPPG/UFVJM;
estabelecer os critérios específicos para credenciamento e descredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu;
estabelecer os critérios específicos de seleção de candidatos e o número de vagas, bem como, nomear a Comissão Julgadora que conduzirá o processo seletivo;
nomear Comissão de Bolsas de acordo com a legislação vigente;
definir as linhas de pesquisa de atuação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu;
definir o currículo do curso e as suas alterações;
decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outros Programas de PósGraduação Stricto Sensu, enviando os requerimentos deferidos à PRPPG para os devidos lançamentos no histórico acadêmico;
decidir sobre a solicitação de dilação de prazo de conclusão do curso;
estabelecer normas para a mudança direta de nível, submetendo-as, após aprovação, à homologação do CPPG/UFVJM;
aprovar o plano de aplicação dos recursos financeiros;
propor os convênios de interesse para as atividades do PPGEd, que deverão ser tramitados nas instâncias administrativas superiores;
realizar o planejamento estratégico com definição de metas para melhoria do conceito CAPES, expansão do programa, ou a sua manutenção, no caso de o programa ter o conceito máximo;
julgar, em grau recursal, as decisões da Coordenação do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu;
aprovar as normas internas do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, submetendo-as à homologação do CPPG/UFVJM;
deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas por lei, ou pelo Estatuto da UFVJM, na esfera de sua competência.
Parágrafo único: Das decisões do colegiado caberá recurso, em primeira instância, ao CPPG/UFVJM e, posteriormente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFVJM, sem prejuízo de outras instâncias.
Seção 4 – Das Atribuições da Coordenação
Art. 9o. Compete ao Coordenador e ao Vice-Coordenador do PPGEd:
cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, bem como as deliberações da PRPPG/UFVJM;
aprovar os membros para constituição das bancas examinadoras de defesa de dissertação, de trabalho de conclusão ou de tese;
fazer cumprir este Regimento Interno;
convocar e presidir as reuniões do colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação;
zelar pela representatividade do colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação, de acordo com este Regimento Interno;
representar o Programa de Pós-Graduação em Educação, sempre que se fizer necessário;
submeter ao CPPG/UFVJM os assuntos que requeiram análise dos órgãos superiores;
encaminhar ao CPPG/UFVJM as propostas de alterações curriculares aprovadas pelo colegiado do PPGEd;
responsabilizar-se pelos bens patrimoniais vinculados ao PPGEd;
gerir os recursos financeiros alocados no PPGEd, de acordo com o determinado pelo colegiado deste;
solicitar aos docentes do curso, a cada semestre letivo, a oferta das disciplinas e demais atividades didático-acadêmicas;
dar conhecimento às instâncias superiores nos casos de transgressão disciplinar docente e/ou discente;
desempenhar as demais atribuições inerentes à sua função, determinadas em lei ou pelo Estatuto e Regimento Geral da UFVJM, na esfera de sua competência, bem como aquelas determinadas pelo Colegiado do PPGEd.
atuar em conjunto com os Líderes de Linhas do PPGEd;
convocar e presidir as Assembleias Docentes do PPGEd;
submeter ao Colegiado do PPGEd os encaminhamentos das Assembleias docentes e discentes para apreciação e deliberação;
adotar medidas de urgência ad-referendum do Colegiado;
informar sobre as questões atinentes ao funcionamento do Programa, bem como as deliberações do Colegiado aos docentes, discentes e técnicos administrativos a ele vinculado.
Seção 5 – Da Assembleia
Art. 10. A Assembleia Docente será realizada sempre que necessário, sendo convocada pela Coordenação e terá caráter propositivo e consultivo sobre assuntos pertinentes ao PPGEd. Parágrafo único: A Assembleia poderá ser motivada por demandas referentes ao Programa, levantadas pela coordenação, docentes, técnicos e discentes e informada à coordenação por meio de representantes de cada um dos segmentos.
Seção 6 - Dos Líderes de Linha
Art. 11. Os Líderes e seus suplentes serão indicados pelos pares de sua Linha e aprovados pelo Colegiado, sendo um representante titular e um suplente para cada uma das Linhas do Programa. Parágrafo único: Caso não ocorra indicação por parte dos membros da Linha, o Líder deverá ser designado pelo Colegiado;
Art. 12. O mandato do Líder de Linha do PPGEd será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 13. São atribuições dos Líderes de Linha:
I. auxiliar a Coordenação no acompanhamento didático-acadêmico e administrativo da sua respectiva Linha, respeitando as diretrizes fixadas no Regimento do Programa;
II. promover articulação com os docentes da Linha de demandas pertinentes ao Programa; III. assessorar a Coordenação no preenchimento da Plataforma Sucupira durante o período do quadriênio;
IV. colaborar com a Coordenação na gestão do processo seletivo de ingresso discente.
Seção 7 – Da Secretaria do Programa
Art. 14. Os trabalhos a serem executados pelo Colegiado, Coordenação, Líderes de linhas e Comissões serão auxiliados por uma Secretaria Institucional composta por 1 (um) ou mais servidores técnico-administrativos.
Parágrafo único – O(s) servidor(es) a que se refere o caput deste artigo será(ão) técnico- administrativo(s) da UFVJM e/ou oriundo(s) de convênios, que apoiará(ão) a execução das atividades administrativas pertinentes.
Art. 15. A Unidade Acadêmica ao qual o PPGEd está vinculado é responsável pelo apoio de secretaria, de recursos humanos e espaço físico adequado, necessários ao funcionamento do Programa, conforme Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação.
CAPÍTULO IV - DO CORPO DOCENTE
Seção 8 - Do corpo Docente e participação no Programa
Art. 16. Os docentes do PPGEd poderão se enquadrar em uma das seguintes categorias: docentes permanentes, docentes visitantes e docentes colaboradores.
§ 1o. Os docentes deverão possuir título de Doutor, perfil acadêmico e produção científica na área de Concentração do Programa e em pelo menos uma de suas linhas de pesquisa.
§ 2o. Os docentes credenciados como Permanentes deverão orientar e poderão coorientar os discentes.
§ 3o. Os docentes credenciados como Colaboradores poderão orientar e coorientar os discentes.
§ 4o Os docentes credenciados como Pesquisadores Visitantes poderão coorientar os discentes.
§ 5o. A proporção de docentes permanentes deverá ser de no mínimo 4/5 (quatro quintos) do total de docentes do Programa.
§ 6o. A permanência como docente colaborador, será de 24 (vinte e quatro) meses.
§ 7o. Ao final de 18 (dezoito) meses na condição de Colaborador, caso o docente queira pleitear o credenciamento como Docente Permanente, deverá encaminhar à Coordenação do Programa um ofício com a descrição de suas atividades docentes e produção científica no período.
§ 8o. O Colegiado deverá decidir acerca do pleito de que trata o parágrafo anterior antes do final do período do docente como Colaborador.
Art. 17. São atribuições dos docentes permanentes:
atuar no PPGEd respeitando o que está estabelecido neste regimento e no Regulamento de Programas de Pós Graduação Stricto Sensu da UFVJM;
orientar discentes do PPGEd, a fim de que, no período referente ao Quadriênio de Avaliação da CAPES, tenha tido, pelo menos, 04 (quatro) discentes sob sua orientação;
lecionar disciplinas, atividades didáticas ou acadêmicas, por período de avaliação da CAPES; participando de tais atividades, registradas no Sistema de Gestão Acadêmica, por deliberação do Colegiado;
possuir publicação científica na área de concentração do Programa, sendo no mínimo dois (2) artigos em Qualis superior (extratos A e B) no quadriênio de avaliação da CAPES.
possuir publicação científica ou técnica em conjunto com os orientandos, em revista científica, livro, meio digital, evento científico;
orientar o discente do Programa no trabalho de pesquisa até a entrega da versão final da dissertação;
zelar pelo bom andamento das atividades do discente sob a sua orientação, respeitando os prazos estabelecidos pelo Programa e comunicar a/o líder de linha quaisquer intercorrências no processo;
orientar o discente para a realização do seminário de pesquisa, da qualificação e da defesa da dissertação;
solicitar a autorização da Coordenação para a realização da qualificação e da defesa dos orientandos, informando as datas e nomes dos membros da Comissão Avaliadora;
participar efetivamente do Programa na sua organização e atividades a saber:
a) assembleias docentes;
b) reuniões de Colegiado do Programa, quando assim couber;
c) reuniões pedagógicas das linhas de pesquisas;
d) planejamento, organização e execução do processo seletivo;
e) planejamento, organização e execução das ações, eventos e atividades de orientação, didáticas, científicas e culturais;
f) comissões internas e liderança de linha, fundamentais ao bom funcionamento da estrutura organizacional do Programa;
g) atender às exigências da CAPES no que concerne à produção científica e atualização permanente do currículo Lattes.
Manter o currículo Lattes atualizado e instruir os discentes, sob sua orientação, quanto ao correto preenchimento de seus currículos Lattes.
Art. 18. São atribuições básicas dos docentes colaboradores e visitantes:
atuar no PPGEd respeitando o que está estabelecido neste regimento e no Regulamento de
Programas de Pós Graduação Stricto Sensu da UFVJM;
colaborar na oferta ou na proposição de disciplinas e atividades acadêmicas do Programa. Devendo a cada dois anos, ministrar, no mínimo, uma disciplina (eletiva ou obrigatória);
desenvolver ou integrar projeto de pesquisa vinculado a uma das linhas do Programa;
publicar no mínimo um artigo avaliado pelos Qualis (extratos A ou B) da área de concentração do programa no quadriênio de avaliação da CAPES.
Participar do Programa na sua organização e atividades, a saber:
a) assembleias docentes e outras reuniões convocadas pela coordenação e líderes de linha;
b) reuniões de colegiado do Programa, quando assim couber;
c) participar das reuniões pedagógicas das linhas de pesquisas do Programa;
d) planejamento, organização e execução do processo seletivo;
e) participar do planejamento, organização e execução das ações, eventos e atividades de orientação, didáticas, científicas e culturais;
Manter o currículo Lattes atualizado e instruir os discentes, sob sua orientação, quanto ao correto preenchimento de seus currículos Lattes.
Seção 9 – Do credenciamento, permanência e descredenciamento de docentes
Art. 19. O credenciamento e o descredenciamento de docentes permanentes, colaboradores e visitantes do PPGEd são estabelecidos em resolução específica aprovada pelo Colegiado do Programa.
CAPÍTULO V – CORPO DISCENTE
Seção 10 - Do Corpo Discente e da Participação no Programa
Art. 20. A demanda a ser atendida pelo PPGEd consiste, preferencialmente, em pesquisadores, profissionais da educação Básica e Superior,em diversos campos do conhecimento voltados para a análise de problemas e proposições na área de concentração do Programa.
§ 1o. Poderão inscrever-se para seleção, candidatos que tenham concluído curso de graduação ou que estejam em fase de conclusão de curso superior, desde que, se aprovados, apresentem no ato da matrícula a comprovação de conclusão de curso superior.
§ 2o. Para admissão ao Programa, o candidato deverá atender às exigências do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFVJM.
§ 3o Os discentes deverão:
cursar as disciplinas e o número de créditos previstos no currículo para integralização do curso;
cumprir cronograma de trabalho assumido com o curso e com o orientador, conforme forma e frequência estabelecidos no processo de orientação;
entregar trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese no prazo máximo estipulado;
dar publicidade aos resultados de seu (s) trabalho (s) através de oficinas, reuniões, resumos, artigos científicos, entre outros meios pertinentes;
atender às convocações para assembleias discentes, reuniões com a Coordenação do Programa e outras;
atender às convocações do orientador relacionadas à orientação para o desenvolvimento de sua pesquisa, assim com de outras atividades relacionadas a sua participação no Programa;
cumprir as exigências do Programa e da CAPES no que concerne à produção científica, participação em eventos acadêmicos e científicos e atualização do currículo Lattes;
zelar por toda a infraestrutura, equipamentos e materiais utilizados e apontar, quando necessário, irregularidades e o uso indevido de qualquer bem a que se refere este inciso;
responsabilizar-se pela renovação de matrícula em cada módulo do PPGEd, de acordo com
o calendário acadêmico da Pós-Graduação na UFVJM.
X. entregar a versão final da dissertação, após aprovação em Banca de Defesa, nos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral dos Cursos da Pós-graduação;
Art. 21. O discente que não cumprir as regras do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu, no âmbito da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri em vigor e o Regimento Interno do PPGEd será desligado, mediante processo apreciado e julgado no Colegiado do Programa, respeitado o contraditório e o direito à ampla defesa.
CAPÍTULO VI – PROCESSO SELETIVO, MATRÍCULA E BOLSAS
Seção 11 – Do processo seletivo
Art. 22. O processo seletivo será conduzido pela Comissão Organizadora, que aprovada em Colegiado do Programa, terá autonomia para elaboração e gestão do edital respeitando as diretrizes estabelecidas pela PRPPG e pelo PPGEd.
§ 1o. A Comissão Organizadora será constituída por pelo menos um representante de cada linha de pesquisa, aprovado pelos seus pares. Quando não houver a representação de uma linha, ela será definida pelo Colegiado.
§ 2o. A Comissão Organizadora será constituída por meio de Portaria interna, indicando os membros e o seu presidente.
Art. 23 Atribuições da Comissão Organizadora:
I - propor o Edital do Processo Seletivo definindo: datas, etapas, critérios de avaliação e cronograma de execução, que após apreciação e aprovação no Colegiado do Programa, deverá seguir os encaminhamentos para sua execução;
II - organizar as etapas seletivas;
III - indicar à Coordenação os docentes que irão constituir a Comissão Julgadora.
Seção 12 - Da Matrícula
Art. 24. Para o candidato matricular-se no Programa de Pós-Graduação, deverá:
I - atender às exigências do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFVJM;
II - atender às condições estabelecidas pelo edital de seleção do qual participou;
III - seguir as orientações divulgadas pela PRPPG no site da UFVJM.
Seção 13 - Da Concessão de Bolsas de Estudos
Art. 25. A concessão de bolsas de estudos aos discentes seguirá rigorosamente: as regras institucionais, os convênios estabelecidos pelo Programa e as determinações das agências de fomento (caso existam). A disponibilidade de cotas do Programa, terá o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por igual período.
Art. 26. O critério para distribuição das bolsas de estudos obedecerá à ordem de classificação do Processo Seletivo, respeitados os seguintes requisitos:
estar regularmente matriculado no Programa;
não acumular bolsas com outra(s) agência(s) de fomento nacional ou internacional;
exercer, com qualidade e dentro do cronograma estabelecido, todas as atividades para a conclusão do programa no tempo previsto;
cumprir todas as obrigações estabelecidas pelo Regulamento de Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFVJM e por este Regimento.
Art. 27. Bolsa de estudo não é um direito adquirido do discente ao ingressar no Programa, esta é uma concessão anual que dependerá da disponibilidade orçamentária das agências de fomento, da UFVJM ou de projetos dos orientadores que possuam recursos financeiros para a destinação de bolsas.
Art. 28 – Os critérios complementares para a concessão, acompanhamento, substituição e cancelamento de bolsas serão definidos por comissão específica instituída pelo colegiado do Programa por meio de Portaria, composta por três membros docentes do quadro permanente e um membro suplente, pelo prazo de dois anos que poderão ser prorrogados. Esses critérios serão aprovados pelo Colegiado do PPGEd;
Art. 29. A inobservância dos requisitos desta seção, implicará o cancelamento da bolsa com a restituição integral dos recursos despendidos, de acordo com as exigências da agência/instituição financiadora, sem prejuízo da permanência do discente do Programa.
Art. 30. Para concessão de bolsa de estudo, será exigido do discente um Termo de Compromisso firmado, demonstrando ter ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista e, nesse sentido, comprometer-se a respeitar os critérios previamente fixados.
Art. 31. Uma eventual dilação de prazo de conclusão do curso concedida pelo Colegiado do Programa não estará associada à prorrogação de vigência da bolsa;
Seção 14. Da Duração, Trancamento e Desligamento do Programa
Art. 32. O curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Educação - PPGEd terá sua duração de 24 meses, em conformidade com os termos estabelecidos no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFVJM e neste Regimento.
Art. 33. O discente que não concluir o seu curso em 24 meses poderá solicitar ao Colegiado uma dilação de prazo, respeitando-se os limites máximos definidos no no Regulamento Geral dos Programas Stricto Sensu da UFVJM.
§ 1o. A solicitação deverá ser apresentada pelo discente ao Colegiado em formulário específico, devidamente justificado, apresentando um cronograma para finalização e defesa da dissertação. O formulário deverá ser acompanhado da manifestação de ciência e concordância do orientador.
§ 4o. Em caso de indeferimento da solicitação, o discente será desligado do Programa, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 34. – Nos casos previstos na legislação, o discente que for obrigado a interromper seus estudos poderá solicitar o trancamento de sua matrícula.
§ 1o. O pedido de trancamento de matrícula, com anuência do orientador, deverá ser encaminhado ao Colegiado do Programa.
§ 2o. O trancamento terá validade por 1 (um) período letivo regular.
§ 3o. O trancamento de matrícula será concedido apenas 1 (uma) vez.
§ 4o. Finalizado o prazo de trancamento do período letivo regular caberá ao discente solicitar junto a Secretaria da Pós-graduação - PRPPG a reativação de sua matrícula. Caso não solicite a reativação o discente será desligado do Programa.
Art. 35. Será desligado do Programa o discente que se enquadrar em pelo menos uma das situações especificadas a seguir:
I - obtiver, no seu primeiro período letivo, coeficiente de rendimento inferior a 1,0 (um), conforme cálculo definido pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu;
II - obtiver 2 (dois) conceitos R (reprovação) ou dois conceitos NS (Não-Satisfatório), que podem ter sido obtidos tanto em uma mesma disciplina ou em disciplinas diferentes;
III - não completar todos os requisitos exigidos pelo Programa de Pós-Graduação no prazo estabelecido;
IV - por solicitação do discente ao Colegiado do Programa, em ofício devidamente justificado e com ciência do orientador;
V - reprovar por duas vezes no exame de qualificação;
VI - não reativar a matrícula após findar o período de trancamento;
VII - não renovar a matrícula no período previsto no calendário da PRPPG;
VIII - por solicitação justificada do orientador, encaminhado ao Colegiado do Programa.
Parágrafo único: Em todos os casos descritos neste Artigo, fica resguardado ao discente o direito ao contraditório e ampla defesa.
CAPÍTULO VII – DO REGIME DIDÁTICO Seção
15. Do Currículo e do Regime de Créditos
Art. 36. A matriz curricular do PPGEd abrange disciplinas obrigatórias e não obrigatórias.
Art. 37. Para conclusão do Mestrado Profissional em Educação, o discente sem bolsa deverá integralizar um mínimo de 15 (quinze) créditos em disciplinas obrigatórias e 06 (seis) créditos em disciplinas optativas. O discente bolsista deverá também cumprir atividades e carga horária do Estágio Docência.
Art. 38. Os discentes regularmente matriculados nos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu e que possuírem bolsas de estudo e pesquisa estarão obrigados a cumprir o Estágio Docência com o objetivo de se aperfeiçoarem para o exercício da docência em nível do ensino superior.
§1o Para o mestrado será exigido, no mínimo, o curso do Estágio em Docência em um período letivo, devendo a carga horária máxima do estágio ser de 4 horas semanais.
§2o As atividades relacionadas com o Estágio Docência, regulamentadas pelo Colegiado dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu, deverão obedecer à legislação pertinente
Art. 39. Poderão ser aproveitados créditos de disciplinas de Pós-Graduação Stricto Sensu, cursadas na UFVJM ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES), por meio de equivalência ou não, desde que aprovadas pelo orientador, com subsequente aprovação do Colegiado do PPGEd
§ 1o A solicitação de aproveitamento de créditos pelo discente deverá atender aos prazos dos calendários do PPGEd e da PRPPG
§ 2o Será permitido o aproveitamento de créditos em disciplinas cursadas na UFVJM ou em outras IES consideradas equivalentes às ofertadas no PPGEd, quando observada compatibilidade mínima de 75% da carga horária e do conteúdo programático.
§ 3o Será permitido o aproveitamento de créditos em disciplinas cursadas na UFVJM ou em outras IES, quando o conteúdo programático da mesma for considerado adequado para o desenvolvimento do projeto do discente no PPGEd.
§ 4o Os créditos aproveitados serão transcritos no histórico escolar e entrarão no cômputo do coeficiente de rendimento acadêmico.
Art. 40. Todo discente deverá participar com apresentação de trabalho sobre seu projeto de pesquisa em pelo menos um evento científico da área.
Art. 41. Todo discente deverá submeter artigo em periódicos extratos Qualis A ou B ou ter um capítulo de livro com classificação Capes L5 ou maior no prelo até a conclusão do mestrado.
Parágrafo único: O Colegiado do Programa definirá, em regulamento específico, critérios sobre as publicações oriundas das pesquisas e dissertações quanto aos direitos autorais.
Art. 42. Recomenda-se, fortemente, que, a partir da realização da investigação e junto à dissertação apresentada para a conclusão do curso, seja elaborado um Produto Técnico/Tecnológico (PTT) aplicável ao contexto da pesquisa e com potencial de contribuição à área da Educação.
§ 1o: Caberá ao discente e ao orientador efetuarem o devido registro do PTT, de acordo com as orientações do Programa;
§ 2o A produção técnica/tecnológica deve ser concebida e construída seguindo as diretrizes previstas pelos documentos da Área de Avaliação n. 38 da CAPES – EDUCAÇÃO, em sua versão mais recente e voltados para programas profissionais de Pós-Graduação Stricto Sensu.
Art. 43. As questões relacionadas ao rendimento escolar serão observadas em conformidade com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFVJM e do presente regimento.
Art. 44. O PPGEd poderá aceitar discentes não regulares, com interesse em aperfeiçoar seus conhecimentos cursando disciplinas isoladas, mediante requerimento específico.
§ 1o. O período de requerimento para inscrição e matrícula em disciplina isolada será estabelecido pelo Calendário Acadêmico da PRPPG.
§ 2o. A oferta de vagas a interessados em disciplina isolada será feita sem prejuízo às vagas ofertadas aos discentes regulares do Programa e terá que contar com a aprovação do docente responsável pela disciplina.
§ 3o. A concessão de matrícula em novas disciplinas isoladas estará condicionada à aprovação na(s) disciplina(s) cursadas anteriormente, observando o limite máximo de 2 (duas) disciplinas isoladas por discente não vinculado.
§ 4o. Em caso de reprovação na disciplina isolada, nova matrícula somente será permitida após 2 (dois) anos de interstício.
§ 5o. O discente não vinculado poderá solicitar aproveitamento da disciplina cursada caso ingresse como aluno regular PPGEd, desde que devidamente aprovado pelo Colegiado do PPGEd.
Seção 16 - Da exigência da língua estrangeira.
Art. 45. O discente deverá comprovar suficiência ou proficiência em idioma estrangeiro (inglês, francês ou espanhol), no tempo máximo de 12 (doze) meses após a data de sua matrícula. A comprovação deverá ser feita à Comissão de Língua Estrangeira instituída pelo PPGEd, por meio da apresentação de certificado de suficiência/proficiência, conforme resolução específica do PPGEd. Parágrafo Único - Discentes estrangeiros deverão apresentar suficiência ou proficiência em língua portuguesa com documentação comprobatória.
Seção 17- Da Orientação
Art. 46. A orientação didático-acadêmica dos discentes do PPGEd será realizada por docentes permanentes e colaboradores do Programa de Pós-Graduação, nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós Graduação Stricto Sensu da UFVJM e por este Regimento.
§ 1o. O orientador terá a vinculação com o orientando para o desenvolvimento do projeto de pesquisa desde o ingresso no Programa até a defesa da dissertação.
§ 2o. Excepcionalmente, mediante solicitação justificada e aprovação do colegiado, poderá ocorrer alteração de orientação.
§ 3o. Caso haja interrupção da orientação por descredenciamento ou aposentadoria do docente orientador, caberá ao Colegiado apreciar e deliberar a questão de acordo com suas especificidades, em até 60 dias após o ocorrido.
Art. 47. A distribuição de vagas para orientação por linha de pesquisa seguirá critérios estabelecidos pelo colegiado do PPGEd de acordo com as necessidades do programa.
Seção 18. Do Projeto e Seminários de Pesquisa
Art. 48. O projeto de pesquisa elaborado pelo discente, sob a supervisão do Orientador, deverá ser registrado no Sistema de Gestão Acadêmico, em até 12 meses do ingresso do pós-graduando.
§ 1o. O projeto de pesquisa não poderá ser alterado sem aprovação do orientador.
§ 2o. O discente que obtiver dupla reprovação em Seminário de Pesquisa será desligado do Programa.
Art. 49. Os Seminários de Pesquisa I e II constituem atividades obrigatórias dos discentes do PPGEd.
§ 1o. O Seminário de Pesquisa I, de matrícula obrigatória no primeiro semestre do curso, será avaliado por banca constituída pelo orientador e dois outros docentes com potencial de contribuição ao projeto de pesquisa, de acordo com cronograma aprovado pelo Colegiado em cada período letivo.
§ 2o. O Seminário de Pesquisa II, de matrícula obrigatória no segundo semestre do curso, tem como pré-requisito a aprovação no Seminário de Pesquisa I e será avaliado por banca constituída pelo orientador e dois outros docentes com potencial de contribuição ao projeto de pesquisa, de acordo com cronograma aprovado pelo Colegiado.
§ 3o. O discente que obtiver dupla reprovação em Seminário de Pesquisa I, ou em Seminário de Pesquisa II, será desligado do Programa.
§ 4o. Os Seminários de Pesquisa serão coordenados por docentes do Programa os quais elaboração as orientações para o seu desenvolvimento.
Seção 19. Do Exame de Qualificação
Art. 50. Todo discente será submetido a um Exame de Qualificação, nos termos deste Regimento, sendo exigido:
§ 1o. O exame de qualificação deverá ser realizado pelo menos, 60 dias antes da defesa do trabalho de conclusão de curso;
§ 2o. O discente deverá apresentar os resultados parciais da pesquisa em formato de dissertaçãode acordo com o Manual de Normalização de monografias de especialização, dissertações e teses da UFVJM vigente.
Art. 51. Caberá ao docente orientador encaminhar via SEI ofício à Coordenação do PPGEd para a sua deliberação quanto à composição da banca examinadora e a data para a sua realização.
§ 1o. A Banca Examinadora será composta por, no mínimo, 03 (três) membros titulares, sendo 2 (dois) docentes internos do Programa, um deles o orientador que presidirá a banca, e 01 (um) docente externo, de preferência à UFVJM e ao Programa, bem como a indicação de um (01) docente para suplente, indicados pelo orientador, preferencialmente com o título de Doutor.
§ 2o. Os docentes do Programa em graus de parentescos direto com o discente são impedidos de participar na Banca de Qualificação.
§ 3o. O exame de qualificação deverá ser realizado publicamente, exceto em caso de necessidade de sigilo, devidamente informado ao Colegiado pelo orientador;
§ 4o. Os membros indicados pelo Orientador para participar na Banca de Qualificação deverão preencher o Formulário CADASTRO COLABORADOR e encaminhar para a Secretaria do PPGEd, caso não tenha sido cadastrado anteriormente.
§ 5o. No exame de qualificação, o discente pode ser aprovado, aprovado com ressalvas, ou reprovado. Será considerado aprovado no exame de qualificação o discente que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
§ 6o. Em caso de reprovação no Exame Qualificação, o discente terá direito a realizar novo exame dentro do prazo máximo de 30 dias, não sendo prorrogado seu tempo no Programa.
Seção 20. Do Trabalho de Conclusão do Programa e Defesa
Art. 52. Somente estará apto a submeter-se à defesa de trabalho de conclusão o discente que tiver alcançado as seguintes condições:
I - Cumprimento dos créditos mínimos exigidos por este Regimento;
II - Aprovação no exame de qualificação;
III - Cumprimento da exigência de idioma estrangeiro;
IV- Comprovação de submissão de um artigo em periódicos estratos Qualis A ou B ou comprovação de publicação de capítulo de livro, com classificação Capes L5, ou maior, oriundo da dissertação com participação de seu orientador.
Art. 53. O discente deverá apresentar para a Banca Examinadora de Defesa os resultados finais da pesquisa em formato de dissertação de acordo com o Manual de Normalização de monografias de especialização, dissertações e teses da UFVJM vigente.
Parágrafo único: O discente deverá encaminhar o trabalho à Banca Examinadora 20 dias antes da data definida para a defesa da dissertação.
Art. 54. A Banca Examinadora da Defesa da Dissertação, proposta pelo orientador do discente, deverá ser composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 1 (um) membro externo à UFVJM, todos doutores.
Parágrafo único. A Banca Examinadora para a defesa de dissertação, terá, no mínimo, 2 (dois) membros suplentes, sendo 1 (um) deles externo ao Programa de Pós-graduação Stricto Sensu.
Art. 55. Os membros indicados pelo Orientador para participar na Banca de Defesa deverão preencher o Formulário CADASTRO COLABORADOR e encaminhar para a Secretaria do PPGEd, caso não tenha sido cadastrado anteriormente.
Art. 56. Para a definição da data da Defesa Pública da Dissertação é necessário
o preenchimento do sistema de gestão acadêmica pelo discente. O orientador deverá conferir e aprovar no sistema e encaminhar para a coordenação do programa.
Art. 57. A defesa do trabalho de conclusão será presidida pelo orientador e, na sua ausência, o Colegiado do Programa de Pós-Graduação designará novo presidente. A Banca Examinadora para a defesa do trabalho de conclusão deve ser designada respeitando-se o prazo mínimo de 20 (vinte) dias para a defesa.
§ 1o O candidato que não obtiver aprovação poderá submeter-se a outra defesa, a partir da indicação do prazo pela última Banca Examinadora, encaminhando o pedido para apreciação e deliberação do Colegiado, respeitado o prazo máximo para conclusão do curso.
§ 2o A sessão de defesa de trabalho de conclusão não requererá a presença física dos avaliadores e do discente em um mesmo local, podendo ser usados recursos tecnológicos para a comunicação em tempo real.
Art. 58. Todos os procedimentos relativos à redação da dissertação e sua defesa deverão ser efetuados observando-se o disposto no Regulamento de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFVJM, no que couber aos Programas de Mestrado Profissional e ao presente Regimento.
Art. 59. Após a aprovação na defesa pública, o discente só fará jus ao título de Mestre em Educação quando da entrega da versão definitiva da dissertação e toda a documentação exigida, em até 90 dias após a defesa, conforme procedimentos vigentes da Pró-Reitoria de Pós-graduação.
Art. 60: Recomenda-se que o discente realize uma devolutiva do trabalho produzido aos colaboradores da pesquisa, institucionais ou não.
CAPÍTULO VIII – DAS PARCERIAS E DOS CONVÊNIOS
Art. 61. O Programa de Pós-Graduação em Educação poderá estabelecer parcerias e convênios para o aperfeiçoamento de profissionais da educação, desde que conciliados os interesses e objetivos do Programa e dos eventuais parceiros.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 62. Os casos omissos neste Regimento deverão ser encaminhados e apreciados pelo Colegiado, dentro de suas competências, ou pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, em grau de recurso.
Art. 63. Este Regimento poderá ser alterado por sugestão da maioria dos membros do Colegiado do Programa, desde que homologado pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UFVJM.
Art. 64. Este Regimento entra em vigor na data de sua homologação pelo CPPG da UFVJM.