NORMAS DE BOLSAS - PPGZOO

NORMAS DE BOLSAS

NORMAS PARA A CONCESSÃO, DISTRIBUIÇÃO, ACOMPANHAMENTO, REMANEJAMENTO, PRORROGAÇÃO E ACÚMULO DE BOLSAS

A concessão das bolsas de estudo aos discentes do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia (PPGZOO) da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) seguirá as diretrizes das agências de fomento e da Seção 4 da Resolução vigente do PPGZOO, considerando a disponibilidade de cotas disponíveis, conforme deliberado em sua 29a reunião extraordinária, ocorrida em 05 de dezembro de 2025.

CONCESSÃO DE BOLSAS

As cotas de bolsa de estudo poderão ser concedidas aos discentes de mestrado, priorizando o pós-graduando sem vínculo empregatício, com dedicação exclusiva ao curso, ou para o pós-graduando com vínculo empregatício que esteja liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, observando os seguintes critérios:
1 - Estar regularmente matriculado no PPGZOO;
2 - Optar por concorrer a bolsa;
3 - Comprovar residência fixa nas sedes do PPGZOO ou adjacências, sendo possível se afastar da localidade em que realiza o curso para realizar estágio em instituição nacional ou internacional, ou para a obtenção de dados necessários à elaboração de sua dissertação.
4 - Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e pesquisa do PPGZOO;
5 - Não acumular bolsa com rendimento de outra agência de fomento nacional ou
internacional;
6 - Exercer, com qualidade e dentro do cronograma estabelecido, todas as atividades para a conclusão do curso no prazo regulamentar;
7 - Cumprir todas as obrigações estabelecidas pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFVJM e pela Resolução do PPGZOO.
8 - Fornecer as informações, os documentos e relatórios que forem solicitados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFVJM, durante e após o período de concessão da bolsa.
9 - A ausência de vínculo empregatício deverá ser comprovada pelo discente mediante a assinatura de um termo de responsabilidade civil.
10 - Comunicar imediatamente à Comissão de bolsas quaisquer mudanças em sua situação que possam alterar os critérios que lhe conferem o direito à bolsa.

DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS

A distribuição das cotas de bolsa de estudo disponíveis entre os discentes do PPGZOO, seguirá os seguintes critérios:
1 - A primeira concessão considerará a classificação geral do discente no respectivo processo seletivo;
2 - Discentes não contemplados no início do curso, que tenham optado por concorrer à bolsa, poderão ser contemplados quando surgirem novas cotas, seguindo a nota final no processo seletivo e o tempo de ingresso no curso.
3 - As bolsas de estudo provenientes das agências de fomento CNPq, CAPES e FAPEMIG, serão prioritariamente destinadas aos candidatos classificados nas primeiras posições no ranking geral, a título de reconhecimento de seu desempenho no processo seletivo.
4 - Caso, por ocasião da distribuição inicial das bolsas, algum dos candidatos classificados entre as primeiras posições não tenha sido contemplado com bolsas do CNPq, CAPES ou da FAPEMIG, a Comissão de Bolsas deverá priorizar a substituição assim que houver disponibilidade dessas bolsas, mediante termo formal de substituição. A substituição deverá obedecer rigorosamente à ordem de classificação estabelecida no processo seletivo vigente.

RENOVAÇÃO, REMANEJAMENTO E PRORROGAÇÃO DE BOLSAS

A Comissão de Bolsas fará o acompanhamento das bolsas, visando à renovação, ao remanejamento para discentes sem bolsa ou à prorrogação do período de concessão da bolsa nas seguintes situações:
1 - A renovação da bolsa será a cada 12 meses, levando em consideração a posição do discente na classificação geral de desempenho acadêmico, na comparação entre discentes matriculados no mesmo semestre.
2 - A renovação e o remanejamento da concessão de bolsas poderão considerar, além do desempenho acadêmico, a participação dos discentes em eventos científicos regionais, nacionais e internacionais e sua produção intelectual, considerando as especificidades das diferentes áreas da produção animal.

ACÚMULO DE BOLSA COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O acúmulo da bolsa de estudos com outras atividades remuneradas poderá ocorrer desde que o PPGZOO disponha de cotas de bolsa remanescentes/ociosas seguindo os seguintes critérios.
1 - As bolsas serão priorizadas para os discentes sem vínculo empregatício, com dedicação exclusiva, ou para pós-graduandos com vínculo empregatício que estejam liberados das atividades profissionais.
2 - Profissionais que atuam em serviços públicos ou privados que tenham correlação com sua temática de trabalho no âmbito da pós-graduação;
3 - Profissionais que possuem menor carga horária de trabalho;
4 -. Professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública federal, estadual ou municipal de ensino;
5 - Profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
6 - Profissionais que não possuam relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
7 - Bolsas remanescentes/ociosas do PPGZOO serão destinadas aos profissionais matriculados considerando nota final do processo seletivo e tempo de ingresso no Programa.

Diamantina, 05 de dezembro de 2025.

Prof. Lucas Lima Verardo
Vice-Coordenador do PPGZOO/UFVJM