Normas para bolsas de Doutorado
NORMAS PARA A CONCESSÃO, DISTRIBUIÇÃO, ACOMPANHAMENTO, REMANEJAMENTO E ACÚMULO DE BOLSAS
A concessão de bolsas de estudo aos discentes do Programa de Pós-Graduação Associado em Zootecnia (PPGAZ) da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) e da Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES) seguirá as diretrizes das agências de fomento, considerando a disponibilidade de cotas.
CONCESSÃO DE BOLSAS
As cotas de bolsa de estudo poderão ser concedidas aos discentes de doutorado, priorizando o pós-graduando sem vínculo empregatício, com dedicação exclusiva ao curso, ou para o pós-graduando com vínculo empregatício que esteja liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, observando os seguintes critérios:
1 - Estar regularmente matriculado no PPGAZ;
2 - Optar por concorrer à bolsa;
3 - Comprovar residência fixa nas sedes do PPGAZ ou em suas adjacências, sendo possível afastar-se da localidade onde realiza o curso para realizar estágio em instituição nacional ou internacional, ou para a obtenção de dados necessários à elaboração de sua tese;
4 - Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e à pesquisa do PPGAZ;
5 - Não acumular bolsa com rendimento de outra agência de fomento nacional ou internacional;
6 - Exercer, com qualidade e dentro do cronograma estabelecido, todas as atividades para a conclusão do curso no prazo regulamentar;
7 - Cumprir todas as obrigações estabelecidas pelos Regulamentos Gerais dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFVJM e UNIMONTES, e pela Resolução do PPGAZ;
8 - Fornecer as informações, os documentos e relatórios que forem solicitados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, durante e após o período de concessão da bolsa;
9 - A ausência de vínculo empregatício deverá ser comprovada pelo discente mediante a assinatura de termo de responsabilidade civil;
10 - Comunicar imediatamente à Comissão de bolsas quaisquer mudanças em sua situação que possam alterar os critérios que lhe conferem o direito à bolsa.
DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
A distribuição das cotas de bolsa de estudo disponíveis entre os discentes do PPGAZ, seguirá os seguintes critérios:
1 - A primeira concessão considerará a classificação geral do discente no respectivo processo seletivo;
2 - Discentes não contemplados no início do curso, que tenham optado por concorrer à bolsa, poderão ser contemplados quando surgirem novas cotas, seguindo a seguinte ordem: tempo de ingresso no curso, e a classificação no processo seletivo;
3 – As bolsas de estudo de maior valor, quando disponíveis, serão prioritariamente destinadas aos discentes ainda não contemplados com bolsa, observando-se os critérios de distribuição estabelecidos no item 2;
4 – Não haverá redistribuição/remanejamento de bolsas, salvo na existência de cotas ociosas.
CRITÉRIOS DE MANUTENÇÃO DE BOLSAS
A Comissão de Bolsas fará o acompanhamento das bolsas, visando à sua manutenção de acordo com os seguintes critérios mínimos a serem atingidos:
1 – Não ter reprovado em disciplinas;
2 – Ter, por ano, pelo menos uma participação em evento técnico-científico;
3 – Ter, por ano, pelo menos dois resumos publicados em evento técnico-científico ou um artigo publicado em periódico indexado (plataforma Scopus ou Web of Science) ou outra publicação técnico-científica comprovada (ex.: livro, capítulo de livro etc.), sendo que, a partir do segundo ano, os trabalhos devem estar relacionados à tese do bolsista.
ACÚMULO DE BOLSA COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O acúmulo da bolsa de estudos com outras atividades remuneradas poderá ocorrer desde que o PPGAZ disponha de cotas de bolsa remanescentes ou ociosas, observados os seguintes critérios:
1 - As bolsas serão priorizadas para discentes sem vínculo empregatício, com dedicação exclusiva, ou para pós-graduandos com vínculo empregatício que estejam liberados das atividades profissionais;
2 - Profissionais que atuam em serviços públicos ou privados que tenham correlação com a temática de pesquisa no âmbito da pós-graduação;
3 - Profissionais que possuam menor carga horária de trabalho;
4 - Professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino;
5 - Profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
6 - Profissionais que não possuam relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
7 - Bolsas remanescentes/ociosas do PPGAZ serão destinadas aos profissionais matriculados, considerando a nota final do processo seletivo e o tempo de ingresso no Programa.
Parágrafo único: Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
Diamantina, 16 de abril de 2026.
Prof. Lucas Lima Verardo
Coordenador do PPGAZ/UFVJM
A concessão de bolsas de estudo aos discentes do Programa de Pós-Graduação Associado em Zootecnia (PPGAZ) da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) e da Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES) seguirá as diretrizes das agências de fomento, considerando a disponibilidade de cotas.
CONCESSÃO DE BOLSAS
As cotas de bolsa de estudo poderão ser concedidas aos discentes de doutorado, priorizando o pós-graduando sem vínculo empregatício, com dedicação exclusiva ao curso, ou para o pós-graduando com vínculo empregatício que esteja liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, observando os seguintes critérios:
1 - Estar regularmente matriculado no PPGAZ;
2 - Optar por concorrer à bolsa;
3 - Comprovar residência fixa nas sedes do PPGAZ ou em suas adjacências, sendo possível afastar-se da localidade onde realiza o curso para realizar estágio em instituição nacional ou internacional, ou para a obtenção de dados necessários à elaboração de sua tese;
4 - Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e à pesquisa do PPGAZ;
5 - Não acumular bolsa com rendimento de outra agência de fomento nacional ou internacional;
6 - Exercer, com qualidade e dentro do cronograma estabelecido, todas as atividades para a conclusão do curso no prazo regulamentar;
7 - Cumprir todas as obrigações estabelecidas pelos Regulamentos Gerais dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFVJM e UNIMONTES, e pela Resolução do PPGAZ;
8 - Fornecer as informações, os documentos e relatórios que forem solicitados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, durante e após o período de concessão da bolsa;
9 - A ausência de vínculo empregatício deverá ser comprovada pelo discente mediante a assinatura de termo de responsabilidade civil;
10 - Comunicar imediatamente à Comissão de bolsas quaisquer mudanças em sua situação que possam alterar os critérios que lhe conferem o direito à bolsa.
DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
A distribuição das cotas de bolsa de estudo disponíveis entre os discentes do PPGAZ, seguirá os seguintes critérios:
1 - A primeira concessão considerará a classificação geral do discente no respectivo processo seletivo;
2 - Discentes não contemplados no início do curso, que tenham optado por concorrer à bolsa, poderão ser contemplados quando surgirem novas cotas, seguindo a seguinte ordem: tempo de ingresso no curso, e a classificação no processo seletivo;
3 – As bolsas de estudo de maior valor, quando disponíveis, serão prioritariamente destinadas aos discentes ainda não contemplados com bolsa, observando-se os critérios de distribuição estabelecidos no item 2;
4 – Não haverá redistribuição/remanejamento de bolsas, salvo na existência de cotas ociosas.
CRITÉRIOS DE MANUTENÇÃO DE BOLSAS
A Comissão de Bolsas fará o acompanhamento das bolsas, visando à sua manutenção de acordo com os seguintes critérios mínimos a serem atingidos:
1 – Não ter reprovado em disciplinas;
2 – Ter, por ano, pelo menos uma participação em evento técnico-científico;
3 – Ter, por ano, pelo menos dois resumos publicados em evento técnico-científico ou um artigo publicado em periódico indexado (plataforma Scopus ou Web of Science) ou outra publicação técnico-científica comprovada (ex.: livro, capítulo de livro etc.), sendo que, a partir do segundo ano, os trabalhos devem estar relacionados à tese do bolsista.
ACÚMULO DE BOLSA COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O acúmulo da bolsa de estudos com outras atividades remuneradas poderá ocorrer desde que o PPGAZ disponha de cotas de bolsa remanescentes ou ociosas, observados os seguintes critérios:
1 - As bolsas serão priorizadas para discentes sem vínculo empregatício, com dedicação exclusiva, ou para pós-graduandos com vínculo empregatício que estejam liberados das atividades profissionais;
2 - Profissionais que atuam em serviços públicos ou privados que tenham correlação com a temática de pesquisa no âmbito da pós-graduação;
3 - Profissionais que possuam menor carga horária de trabalho;
4 - Professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino;
5 - Profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
6 - Profissionais que não possuam relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
7 - Bolsas remanescentes/ociosas do PPGAZ serão destinadas aos profissionais matriculados, considerando a nota final do processo seletivo e o tempo de ingresso no Programa.
Parágrafo único: Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
Diamantina, 16 de abril de 2026.
Prof. Lucas Lima Verardo
Coordenador do PPGAZ/UFVJM