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Projeto
P5 - ROTULAGEM E PROPAGANDA COMERCIAL DE FÓRMULAS INFANTIS PARA CRIANÇAS DE 12 a 36 MESES
Linha de pesquisa: NUTRIÇÃO E SAÚDE COLETIVA
Desde 30/08/2022
O leite materno é a primeira alimentação humana e fonte de nutrientes para as funções biológicas. Atualmente, não há mais dúvidas de que a amamentação é a melhor forma de alimentar e interagir com o lactente, sendo recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) nos primeiros seis meses de forma exclusiva e complementada até os dois anos ou mais. Percebe-se que o desmame precoce vem ocorrendo com mais freqüência e vários fatores podem estar relacionados a isso. Dessa forma, a indústria procura desenvolver fórmulas infantis com uma composição química próxima à composição do leite humano. Adicionado a isso, há um marketing substancial, que declara de forma consistente benefícios do seu uso à saúde. Isso culminou com a adoção de algumas medidas, no ano de 2006 a NBCAL foi transformado na Lei Federal nº 11.265/2006 Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras, a qual passou a proibir a promoção comercial de bicos, chupetas, mamadeiras e fórmulas infantis. Considerando esses aspectos este estudo tem como objetivo avaliar o cumprimento da regulamentação sobre rotulagem e propaganda comercial das fórmulas infantis que são destinadas a crianças de 12 a 36 meses. Trata-se de estudo quantitativo do tipo descritivo transversal. O estudo será realizado na cidade de Viçosa – MG em supermercados de médio, grande porte, farmácias e drogarias, que comercializam as fórmulas infantis para crianças 12-36 meses, para o registro das informações será elaborado um check list nos rótulos e um roteiro de verificação nas formas de exposição comercial exposta nas prateleiras que dispõe o produto, além de realizar a verificação a partir do disposto na NBCAL, especificamente a Resolução RDC nº 222, de 05 de agosto de 2002 da ANVISA, onde permite registrar a denominação do produto, a data da coleta e o local de coleta e verificar a composição nutricional e adequação da rotulagem em relação RDC nº 44/2011 dispõe sobre o regulamento técnico para fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância. Serão escolhidas as fórmulas infantis para crianças 12-36 meses nas redes de supermercados de médio e grande porte, farmácias e drogarias.